9 de dezembro de 2024

dicas

Qual a diferença entre locador e locatário?

Alugar um imóvel é como construir uma ponte entre duas margens: de um lado, quem disponibiliza o espaço; do outro, quem busca um lugar para chamar de seu, mesmo que por um tempo.

Essa ponte, no entanto, não se sustenta sozinha. O locador, o locatário e outros elementos, como o fiador ou a caução, são os pilares que dão firmeza à estrutura. 

E, para que tudo se mantenha de pé e seguro, a Lei do Inquilinato atua como projeto arquitetônico, organizando cada detalhe e protegendo as partes envolvidas. Entender quem são essas peças e como elas se conectam é o primeiro passo para atravessar essa ponte com confiança.

Quem é o locador?

O locador é a figura central em qualquer contrato de aluguel. Ele é o dono do imóvel ou o responsável legal que cede temporariamente o direito de uso daquele espaço a outra pessoa, o locatário. Apesar de ser comum associá-lo apenas a proprietários individuais, o locador pode ser tanto uma pessoa física quanto uma empresa — o que é frequente em casos de imóveis comerciais ou grandes empreendimentos.

Entretanto, ser locador não é disponibilizar um imóvel somente: ele precisa garantir que o espaço esteja em condições adequadas para o uso, desde a entrega até o final do contrato. A responsabilidade de assegurar que o imóvel ofereça segurança, funcionalidade e que esteja livre de problemas estruturais é uma das obrigações mais importantes dessa figura.

Com efeito, o locador tem o direito de receber o aluguel pontualmente e contar com garantias financeiras para eventuais inadimplências, como caução, fiador ou seguro-fiança. Para que a relação com o locatário seja transparente e segura, é essencial que tudo esteja detalhado no contrato, incluindo cláusulas sobre manutenção, prazos e condições de devolução do imóvel.

Quem é o locatário?

O locatário é a peça que dá vida a um imóvel alugado. Ele é a pessoa ou empresa que utiliza o espaço cedido pelo locador, seja para morar, trabalhar ou realizar outras atividades acordadas no contrato de aluguel. Enquanto o locador tem a propriedade, o locatário tem o direito de uso, sempre condicionado às regras estipuladas no documento que formaliza a relação entre as partes.

Ao ocupar o imóvel, o locatário assume responsabilidades importantes, como o pagamento pontual do aluguel, a conservação do espaço e o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato. Isso inclui desde pequenas manutenções internas, como consertos simples, até o cuidado para que o imóvel seja devolvido em bom estado ao final da locação.

Embora a Lei do Inquilinato garanta proteção ao locatário, ela também impõe deveres claros. Por exemplo, ele não pode modificar o imóvel sem a autorização do locador, deve arcar com despesas do dia a dia, como água e energia, e avisar sobre qualquer problema estrutural que precise de atenção.

Respeitar esses limites é primordial para que a convivência entre locador e locatário seja harmoniosa e para evitar problemas que possam surgir ao longo do contrato.

A Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é o alicerce jurídico que organiza e regula as relações entre locadores e locatários no Brasil. Mais do que um conjunto de regras, ela diz respeito a uma espécie de manual de convivência que busca equilibrar os interesses de ambas as partes, assegurando que direitos sejam preservados e obrigações cumpridas.

A legislação abrange diversos aspectos da locação de imóveis urbanos, sejam eles residenciais ou comerciais. Entre os principais pontos, estão definidos os prazos de contrato, as condições de reajuste do aluguel, as despesas atribuídas a cada parte e as formas de rescisão do contrato. 

Um dos diferenciais da lei é que ela estabelece direitos e prevê mecanismos de proteção, como as garantias locatícias — caução, fiador ou seguro-fiança — para evitar prejuízos em casos de inadimplência.

Veja alguns pontos-chave da Lei do Inquilinato:

Aspecto Locador Locatário
Definição Proprietário ou responsável legal pelo imóvel alugado. Pessoa ou empresa que utiliza o imóvel mediante pagamento de aluguel.
Contrato de locação Deve fornecer um contrato escrito, detalhando as condições e cláusulas acordadas. Deve concordar com os termos e cumpri-los durante a vigência do contrato.
Garantias locatícias Pode exigir uma das garantias: caução, fiador ou seguro-fiança. Oferece a garantia exigida no contrato e arca com seus custos, se aplicável (ex.: pagamento do seguro-fiança).
Despesas Responsável por despesas extraordinárias do condomínio (reformas, fundo de reserva) e IPTU, salvo disposição em contrato. Paga despesas ordinárias do condomínio (manutenção, limpeza) e contas de consumo (água, luz, gás), além do aluguel.
Direitos Receber o aluguel pontualmente; reaver o imóvel ao fim do contrato ou em caso de descumprimento de cláusulas. Usufruir do imóvel conforme contrato; solicitar reparos estruturais ao locador; manter a posse durante a vigência.
Deveres Entregar o imóvel em condições adequadas de uso; realizar reparos estruturais necessários. Pagar aluguel e encargos pontualmente; zelar pelo imóvel; devolver em bom estado, considerando o desgaste natural.
Prazos e renovação Contratos acima de 30 meses terminam automaticamente; não é obrigado a renovar contratos residenciais. Contratos de prazo inferior a 30 meses podem ser renovados automaticamente; tem direito à renovação compulsória em contratos comerciais superiores a 5 anos.
Reajuste de aluguel Pode aplicar reajuste conforme índices definidos no contrato (ex.: IGP-M). Deve aceitar os reajustes previstos, desde que acordados previamente no contrato.
Rescisão contratual Pode rescindir por inadimplência, descumprimento de contrato ou necessidade própria, respeitando os prazos legais. Pode rescindir antes do prazo pagando multa proporcional ao tempo restante do contrato.
Ação de despejo Pode iniciar o despejo por inadimplência ou término do contrato, seguindo os trâmites legais. Pode evitar despejo regularizando as pendências antes do prazo final estipulado judicialmente.
Vistoria do imóvel Realiza vistoria inicial e final para documentar o estado de conservação do imóvel. Participa das vistorias e devolve o imóvel no estado recebido, salvo o desgaste natural de uso.
Renovação comercial Não pode se opor à renovação de contrato comercial superior a 5 anos, se o locatário estiver adimplente. Tem direito à renovação compulsória de contratos comerciais com mais de 5 anos, se seguir todas as obrigações.

Além disso, a Lei do Inquilinato detalha obrigações específicas para locadores e locatários. Por exemplo, o locador deve entregar o imóvel em condições de uso e arcar com despesas estruturais, enquanto o locatário é responsável pelo pagamento pontual do aluguel e pela manutenção diária do imóvel.

Vale ressaltar ainda o processo de despejo, que é regido por critérios claros e busca respeitar tanto a necessidade do locador de reaver seu imóvel quanto os direitos do locatário de não ser prejudicado indevidamente. Com isso, a lei assegura uma base legal sólida para a resolução de conflitos e promove uma relação equilibrada entre as partes.

Qual o papel do fiador?

O fiador é outra peça exigida em muitos contratos de aluguel, funcionando como uma garantia adicional para o locador. Ele se compromete a assumir as responsabilidades financeiras do locatário caso este não consiga cumprir com suas obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel ou encargos relacionados ao imóvel.

Um papel definitivo em situações de inadimplência, pois oferece ao locador a segurança de que terá outra pessoa ou entidade para recorrer em caso de problemas. 

O fiador pode ser uma pessoa física, que geralmente precisa apresentar comprovantes de renda e a titularidade de um imóvel como garantia, ou uma pessoa jurídica, em casos mais específicos.

Existem dois tipos principais de fiadores:

  1. Fiador com imóvel próprio: coloca seu bem como garantia do contrato. Isso significa que, em casos extremos de inadimplência, o locador pode entrar com ações judiciais para penhorar o imóvel do fiador e cobrir os prejuízos.
  2. Fiador sem imóvel: embora menos comum, é possível que uma pessoa sem bens imóveis seja aceita como fiador, desde que apresente outros meios de comprovar sua capacidade financeira. No entanto, isso depende do acordo com o locador.

É importante destacar que o papel do fiador traz grandes responsabilidades, e, por isso, essa decisão deve ser tomada com cautela. Para o locatário, ter um fiador pode ser uma forma de facilitar a aprovação no contrato, mas para o fiador, significa estar disposto a arcar com riscos financeiros em nome de outra pessoa.

O que é caução?

A caução é uma das formas de garantia mais comuns em contratos de aluguel e serve como um fundo de reserva para o locador, caso o locatário deixe de cumprir com suas obrigações contratuais. A modalidade funciona como um depósito em dinheiro feito pelo locatário no início do contrato, sendo uma alternativa prática e segura tanto para quem aluga quanto para quem cede o imóvel.

De acordo com a Lei do Inquilinato, a caução geralmente corresponde a até três meses de aluguel e deve ser depositada em uma conta poupança vinculada ao contrato. Ao término da locação, caso todas as obrigações tenham sido cumpridas e o imóvel seja devolvido em bom estado, o valor integral da caução é devolvido ao locatário, acrescido dos juros e correções do período.

Se houver pendências, como aluguéis atrasados ou reparos necessários no imóvel, o locador pode usar o valor da caução para cobrir essas despesas. Por isso, ela é vista como uma garantia simples e eficiente, principalmente em contratos onde o locatário não possui um fiador ou prefere evitar os custos de um seguro-fiança.

A caução é vantajosa para ambas as partes em locações mais curtas ou quando há confiança mútua. Para o locatário, é uma solução menos burocrática; para o locador, é uma garantia prática e de fácil acesso em caso de necessidade.

O que é seguro-fiança?

Por fim, o seguro-fiança é uma modalidade de garantia locatícia que substitui o fiador ou a caução em um contrato de aluguel. Nesse modelo, o locatário contrata uma apólice de seguro junto a uma seguradora, que assume a responsabilidade de cobrir possíveis inadimplências no pagamento do aluguel e encargos relacionados ao imóvel, como condomínio e IPTU.

Diferente da caução, que exige o desembolso imediato de um valor considerável, o seguro-fiança é pago em parcelas, geralmente anuais, que podem ser renovadas conforme a duração do contrato. Embora represente um custo adicional para o locatário, é uma solução que elimina a necessidade de envolver terceiros, como no caso do fiador, ou de imobilizar uma quantia significativa, como ocorre na caução.

Para o locador, o seguro-fiança oferece maior segurança, já que a seguradora garante o pagamento em caso de inadimplência. Além disso, muitos contratos de seguro-fiança incluem coberturas adicionais, como danos ao imóvel ou multas contratuais, tornando essa opção atrativa para quem busca proteção mais abrangente.

Já para o locatário, o seguro-fiança pode ser uma escolha estratégica em situações onde ele não possui fiador ou recursos para caução. No entanto, é fundamental avaliar o custo do seguro em relação ao benefício, já que o valor pago pelo seguro não é reembolsável ao final do contrato.

O modelo de seguro-fiança tem ganhado popularidade em grandes centros urbanos, onde a agilidade e a flexibilidade nas negociações são cada vez mais valorizadas, trazendo praticidade para ambas as partes.

Leia também:

Descubra uma nova forma de viver e investir com a Arthros

Transforme sua visão sobre qualidade de vida e inovação no mercado imobiliário. Seja para morar ou investir, nossos empreendimentos são pensados para dialogar com o futuro e entregar valor real no presente.

Arquitetura moderna, conforto e planejamento alinhados a uma visão sustentável e humana. É assim que entregamos muito mais do que imóveis – entregamos experiências. Entre em contato com um de nossos especialistas e construa seu próximo capítulo com a Arthros.